ATA DA NONAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 13.09.1990.

 


Aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Nonagésima Oitava Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, tendo sido constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Nonagésima Sétima Sessão Ordinária, que deixou de ser votada face à inexistência de “quorum” deliberativo. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Mano José, 01 Indicação; pelo Ver. Luiz Braz, 03 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilton Araújo, 02 Pedidos de Providências. Ainda, foram apregoados Requerimento do Ver. Dilamar Machado, solicitando, nos termos do artigo 120, do Regimento Interno, que o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 08/90 (Proc. 1237/90), seja submetido à renovação de votação, inclusive com suas Emendas; e Projetos de Lei do Executivo nºs 40/90 (Proc. 1679/90) e 44/90 (Proc. 1841/90). Do EXPEDIENTE constaram Ofícios Circulares s/nºs, da Câmara Municipal de Vereadores de Marau-RS, e da Comissão dos Demitidos da CEF – Salvador-Bahia. Às quatorze horas e vinte minutos foi realizada nova verificação de “quorum” e, constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária, a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Valdir Fraga e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

A Mesa apregoa Requerimento, de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando, nos termos do artigo 120, do Regimento Interno, que o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/90 (Proc. nº 1237/90), seja submetido à renovação de votação, inclusive com suas Emendas; e Projetos de Lei do Executivo nºs 040/90 (Proc. nº 1679/90) e 044/90 (Proc. nº 1841/90).

Questão de Ordem com o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estamos na Sessão Ordinária, e consulto à Mesa se aprovado o Requerimento deste Vereador será a matéria colocada em nova votação já nesta Sessão Extraordinária de hoje?

 

O SR. PRESIDENTE: É que hoje a Sessão Extraordinária é para um processo.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Gostaria de requerer a V. Exª, consultadas as demais Lideranças, que se incluísse este Processo também na Extraordinária.

Evidentemente após a votação do meu Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, nós anunciamos o pedido do Ver. Dilamar Machado. Para ser colocado em votação teria que ser na Extraordinária ou na seguinte. Sexta-feira ou na seguinte, ou segunda-feira. Para nós entrarmos na Extraordinária, se houver interesse na urgência da Extraordinária, nós teremos que tirar o “quorum”, agora, para encerrar a primeira Sessão Ordinária. Acho que estes entendimentos houve ontem.

Então, nós podemos fazer uma verificação de “quorum” não dando “quorum”, e, logo em seguida, então, fizemos uma chamada para a Extraordinária.

Gostaria de ouvir as Lideranças para que haja um entendimento perfeito.

Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Estou plenamente de acordo, Sr. Presidente.

De acordo com a orientação da Mesa, eu sugiro às demais Lideranças que consideremos a inexistência de “quorum” neste momento, V. Exª encerra os trabalhos e abre a Sessão Extraordinária.

 

(É feita nova verificação de “quorum”.)

 

O SR. PRESIDENTE: Constatada a inexistência de “quorum”, declaro encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 14h20min.)

 

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